Juscibernética
Falar sobre juscibernética sem passar pelo entendimento do jurista Mário Losano, criador do termo, é impossível. A criação do termo dá-se através da junção de duas vertentes já existentes em um plano histórico na informática, são elas: A Jurimetria - Disciplina Jurídica, de caráter empírico, cujo objetivo é aplicar métodos quantitativos para racionalizar o direito em três setores fundamentais: O processamento eletrônico de dados jurídicos, o uso da lógica no campo jurídico e a análise das decisões judiciais; E a Cibernética - Estudo da comunicação e controle das máquinas e dos seres vivos através da codificação e descodificação no tratamento da informação.
Feitas as devidas observações e entendendo o nascimento do termo "juscibernética", vejamos suas possíveis abordagens feitas pelo jurista italiano De Lucca:
1- "Pode ser estudado no mundo do Direito como um subsistema em relação ao sistema social e suas inter-relações conforme o modelo cibernético".
2- "A formalização da linguagem jurídica no meio cibernético idealizando sua utilização em maquinas cibernéticas".
3- "Os aspectos do Direito e das normas que podem tornar acessiveis aos computadores eletrônicos determinados fenômenos jurídicos".
Dentro dessas abordagens, verificamos, ainda, duas vertentes de estudos definidas como Informática Jurídica e Direito da Informática.
A informática jurídica é o estudo das aplicações dos computadores ao direito como a criação de um banco de dados jurídicos evidenciando sua atuação no universo operacional do direito.
Já o Direito da Informática é a regulamentação para as relações jurídicas em decorrência do desenvolvimento da informática à medida que elas se instauram.
O Direito da Informática será o principal assunto abordado neste Blog.
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