Notadamente é do saber de todos que o número de acessos à Rede Mundial de Computadores cresce constantemente. Não longe dessa afirmação, as denúncias criminais envolvendo a internet seguem na mesma proporção. O impacto das novas tecnologias de informação, principalmente relacionado à seara Criminal, propicia aos então chamados Crimes Virtuais certo destaque no Senado Federal Brasileiro.
De acordo com estudiosos da área, devemos dividir o Direito da Informática em dois ramos:
1- O Direito Civil da Informática: Conjunto de normas que regulam as relações privadas envolvendo aplicação da informática tais como Computadores, Sistemas, Programas, Direitos Autorais, Documentos Digitais, Assinaturas Eletrônicas e Cursos Online;
2- O Direito Penal da Informática que trata do conjunto de normas a regular a prevenção, repressão e punição aos atentados contra o acesso, uso, exploração, segurança, manipulação de sistemas, trasmissão e armazenamento de dados sigilosos.
Enquanto o Senado debate sobre os temas, os crimes ocorridos utilizando os recursos da internet têm sido denunciados à Justiça como crimes previstos na Legislação Penal vingente tais como Furto mediante fraude, Estelionato, Crimes práticados contra a honra, Formação de quadrilha e Tráfico de Drogas. Na maioria das vezes tratados na modalidade de Flagrante Delito, devido ao alto empenho e eficiência das autoridades competentes.
Entretando, argumentos fundados dentro da C.F trazem dúvidas pertinentes. Princípios fundamentais como previsto no Art. 5º, XXXIX, CF - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, trás risco ao desfecho das ações das autoridades. É preciso que se tenha uma decisão enérgica sobre este tema, pois a tecnologia evolui e como tal o Direito também deve acompanhar as mudanças que ocorrem na sociedade.
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